Sabia que o crédito imobiliário pode ser uma ótima opção para aquele cliente que tanto sonha em ter a casa própria? Essa modalidade de serviço é oferecida pelas instituições financeiras, mas nada impede que os corretores de imóveis conheçam esse assunto para auxiliar seus clientes.
Muitas dúvidas e incertezas giram em torno dessa tema. São poucos os cidadãos comuns que já ouviram falar e até possuem certo conhecimento sobre o crédito imobiliário.
Quando eles se deparam com corretores que conseguem tirar ao menos uma parte das suas dúvidas eles passam a enxergá-lo como um profissional realmente qualificado.
Isso faz com que as chances de comprar um imóvel com ele se tornem muito maiores. Por esse motivo, vale muito a pena conhecer um pouco mais sobre esse assunto e isso você vai conseguir ao continuar sua leitura!
De forma bem resumida, o crédito imobiliário trata-se de um empréstimo que é fornecido ao cidadão para que ele compre um imóvel.
Tanto bancos quanto instituições financeiras oferecem esse produto que funciona da seguinte forma: o imóvel é totalmente quitado junto ao vendedor e o comprador paga parcelas mensais a quem financiou.
Esse pagamento deve ocorrer dentro do prazo estabelecido previamente e também das condições que foram estipuladas, como os valores e as taxas de juros que serão aplicadas.
Tudo isso está presente em um contrato onde uma cópia fica com o banco ou instituição e outra cópia fica com o comprador.
Mas isso não quer dizer que esse tipo de crédito somente seja usado para comprar imóveis. Ele também pode ser solicitado quando o intuito é comprar materiais para uma construção, entre outras possibilidades.
É preciso entender também que o crédito imobiliário não é a mesma coisa que refinanciamento de imóvel. Nesse último, o imóvel é dado como garantia de pagamento enquanto que no primeiro isso não acontece.
A lista de documentos necessários para solicitar o crédito imobiliário varia de acordo com cada instituição. Entretanto, alguns são considerados documentos básicos e que praticamente todas solicitam.
Assim, fizemos uma lista dos documentos que são solicitados quando se trata de pessoa fÃsica e jurÃdica.
Quando quem vai solicitar o crédito imobiliário for uma pessoa fÃsica comumente são solicitados os seguintes documentos:
Nos casos de quem está pleiteando o crédito imobiliário for uma pessoa jurÃdica, os documentos que comumente são solicitados pelas instituições financeiras são:
Existem dois modos que o crédito imobiliário pode ser realizado: Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) e Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Eles possuem caracterÃsticas distintas e entendê-las ajuda a optar pela que mais se adequa à realidade.
O Sistema Financeiro de Habitação é o principal e possui uma vantagem muito grande: a possibilidade de usar o FGTS para comprar um imóvel.
Apesar dessa vantagem muito atraente, isso faz com que o valor a ser gasto no imóvel seja mais limitado. Em compensação, os juros dessa modalidade são muito mais baixos.
Um detalhe muito importante é que quando o crédito imobiliário é concedido por esse sistema a instituição financeira somente financiará 90% do valor total do imóvel.
Além disso, o valor das parcelas não pode ultrapassar 30% da renda mensal de quem está comprando aquele bem.
Vale destacar que esse sistema somente pode ser utilizado quando o valor do imóvel não ultrapassa os R$ 750 mil. Caso isso aconteça será necessário utilizar o SFI.
O Sistema Financeiro Imobiliário é voltado para os financiamentos acima de R$ 750 mil.
O SFI cobre não apenas imóveis residenciais como também construções para fins comerciais. O valor do financiamento pode ser de até 90% do imóvel e não há um valor máximo a ser financiado.
Como se trata de um sistema que lida com valores de crédito imobiliário mais altos e que possui regras com menor nÃvel de restrição, sua taxa de juros é mais alta.
Apesar de todas essas diferenças entre o SFI e o SFH é possÃvel apontar algo que esses sistemas possuem em comum: limite de 420 meses para a quitação do financiamento.
O crédito imobiliário é uma modalidade que permite que tanto uma pessoa fÃsica quanto jurÃdica obtenha um valor para adquirir determinado imóvel.
Assim, o vendedor do imóvel recebe a quantia na Ãntegra enquanto a instituição financeira é ressarcida mensalmente com o recebimento das parcelas pelo comprador.